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materia nº 6/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.556/2025 que “Dispõe sobre a Instituição do Programa de Recuperação Fiscal de Contribuintes do Município de Vale do Paraíso – REFIS Municipal 2025”.
native_id2470

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T11:07:16.179802-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 6/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.556/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.556/2025 que 
“Dispõe sobre a Instituição do Programa de Recuperação Fiscal de 
Contribuintes do Município de Vale do Paraíso – REFIS Municipal 2025”. 
O Refis se destina a regularizar créditos decorrentes de débitos 
relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federai, 
Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais. 
O Governo Federal instituiu programas de parcelamento ou 
refinanciamento de débitos tributários federais. Tais programas, genericamente, 
se denominam "REFIS", cujo sigla se origina do primeiro parcelamento amplo e 
geral, realizado em 2000. 
O Estado de Rondônia instituiu o Refis para os contribuintes que 
têm débito com o fisco estadual de Rondônia relativo ao ICMS (Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de 
Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e 
Doação). 
No Município de Vale do Paraíso/RO., o programa de 
recuperação fiscal – REFIS, que ocorre desde 2019, se destina a promover a 
recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos de natureza 
tributáveis ou não tributáveis vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou 
não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não 
e possibilitar que os contribuintes regularizem sua situação perante o Município. 
Para essa recuperação se concede uma anistia de cem por 
cento de multas e desconto de cem por cento de juros de mora dos débitos 
tributários e não tributários nas condições previstas no art. 7º do projeto. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
O REFIS abrange os créditos vencidos até 31 de dezembro de 
2024. 
Os benefícios do programa não se aplicam nos casos dos 
créditos tributários previstos nos incisos I e II e nos casos do inciso III do art. 11, 
bem como nos débitos originados de condenação por improbidade administrativa 
ou por imputação de multa em favor da Administração Municipal provenientes de 
decisões do TCE-RO, considerando a IN n. 69/2020/TCE-RO. 
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar mediante 
requerimento, conforme dispuser o Regulamento. 
A instituição do programa REFIS, além de promover a 
recuperação de créditos municipais, a curto prazo, decorrentes de débitos 
devidos a Fazenda Pública Municipal, possibilitará que os contribuintes 
inadimplentes regularizem sua situação junto ao Município. 
Portanto, voto favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 25 de fevereiro de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto do Relator:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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