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materia nº 4/2025

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaA matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.556/2025 que “Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal de Contribuintes do Município de Vale do Paraíso – REFIS Municipal 2025.”
native_id2471

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T11:07:16.275937-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº 04/2025 
PROJETO DE LEI Nº 2.556/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.556/2025 que 
“Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal de Contribuintes 
do Município de Vale do Paraíso – REFIS Municipal 2025.” 
O programa de recuperação fiscal – REFIS 2025 tem como 
objetivo promover a recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos 
de natureza tributáveis ou não tributáveis vencidos até 31 de dezembro de 2024, 
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade 
suspensa ou não e possibilitar que os contribuintes regularizem sua situação 
perante o Município. 
Aquele que aderir ao REFIS será concedida anistia de cem por 
cento de multas e desconto de cem por cento de juros de mora dos débitos 
tributários e não tributários de acordo com as condições e prazos para 
pagamento do débito, previstos no art. 7º através de assinatura de termo de 
responsabilidade de parcelamento a ser assinado pelo interessado. 
O REFIS abrange os créditos vencidos até 31 de dezembro de 
2024, com exceção dos valores inscritos em dívida ativa do Município relativos 
a decisões definitivas do TCE-RO, que ficam excluídos desse benefício, 
conforme art. 11, bem como nos demais casos previstos nos incisos I, II e II deste 
artigo. 
Com o REFIS, além de proporcionar ao contribuinte 
oportunidade de regularizar seus débitos junto ao Município com mais prazos e 
menos acréscimos decorrentes de juros e multas, o Município poderá melhorar 
a sua arrecadação e aplicar esses recursos em mais benefícios a população. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Desta forma, voto pela aprovação da matéria. 
Vale do Paraíso/RO, 25 de fevereiro de 2025. 
 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
ELSON DAS NEVES LIMA HELIO BATISTA DE OLIVEIRA 
 Presidente Membro 

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