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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 04/2025
PROJETO DE LEI Nº 2.556/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.556/2025 que
“Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal de Contribuintes
do Município de Vale do Paraíso – REFIS Municipal 2025.”
O programa de recuperação fiscal – REFIS 2025 tem como
objetivo promover a recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos
de natureza tributáveis ou não tributáveis vencidos até 31 de dezembro de 2024,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade
suspensa ou não e possibilitar que os contribuintes regularizem sua situação
perante o Município.
Aquele que aderir ao REFIS será concedida anistia de cem por
cento de multas e desconto de cem por cento de juros de mora dos débitos
tributários e não tributários de acordo com as condições e prazos para
pagamento do débito, previstos no art. 7º através de assinatura de termo de
responsabilidade de parcelamento a ser assinado pelo interessado.
O REFIS abrange os créditos vencidos até 31 de dezembro de
2024, com exceção dos valores inscritos em dívida ativa do Município relativos
a decisões definitivas do TCE-RO, que ficam excluídos desse benefício,
conforme art. 11, bem como nos demais casos previstos nos incisos I, II e II deste
artigo.
Com o REFIS, além de proporcionar ao contribuinte
oportunidade de regularizar seus débitos junto ao Município com mais prazos e
menos acréscimos decorrentes de juros e multas, o Município poderá melhorar
a sua arrecadação e aplicar esses recursos em mais benefícios a população.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Desta forma, voto pela aprovação da matéria.
Vale do Paraíso/RO, 25 de fevereiro de 2025.
GILSON CARLOS LUIZ
Relator
Acompanham o voto do Relator:
ELSON DAS NEVES LIMA HELIO BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente Membro
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