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materia nº 23/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.564/2025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 7.300,51, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T11:07:16.342702-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 23/2025 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.564/2025.
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.564/2025 – 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 7.300,51, incorporação 
do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício financeiro 
de 2025, com vista a aplicação de recursos no Incentivo ao 
Desporto/Indenizações e restituições, no valor e dotação constantes do art. 1º 
do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por superávit financeiro de exercícios anteriores (2023/2024), 
referente a devolução de saldo financeiro da Lei Paulo Gustavo art. 8º da LC nº 
195/2022, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do referido crédito. 
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal, 
a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, voto favorável 
pela sua aprovação. 
 Vale do Paraíso/RO, 25 de fevereiro de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro Membro 

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