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materia nº 11/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.577/2025 que “Revoga a Lei Municipal nº 2024 de 21 de março de 2023.”
native_id2483

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T11:07:16.253009-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 11/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.577/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.577/2025 que 
“Revoga a Lei Municipal nº 2024 de 21 de março de 2023.” 
Considerando o julgamento do Tema 1184, o Conselho Nacional 
de Justiça publicou a Resolução nº 547 de 22 de fevereiro de 2024, considerando 
que, segundo o Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), as 
execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do 
Poder Judiciário, respondendo por 34% do acervo pendente, com taxa de 
congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses 
até a baixa;
Com o julgamento do Tema 1184, o entendimento do Supremo 
Tribunal Federal decidiu que, é legítima e extinção de execução fiscal de baixo 
valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional 
da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada 
ente federado; 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção 
das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução 
administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência 
administrativa, comprovando-se a inadequação da medida; e 3. O trâmite de 
ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a 
suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, 
devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências 
cabíveis. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 27 de fevereiro de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Acompanham o voto do Relator: 
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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