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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 11/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.577/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.577/2025 que
“Revoga a Lei Municipal nº 2024 de 21 de março de 2023.”
Considerando o julgamento do Tema 1184, o Conselho Nacional
de Justiça publicou a Resolução nº 547 de 22 de fevereiro de 2024, considerando
que, segundo o Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), as
execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do
Poder Judiciário, respondendo por 34% do acervo pendente, com taxa de
congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses
até a baixa;
Com o julgamento do Tema 1184, o entendimento do Supremo
Tribunal Federal decidiu que, é legítima e extinção de execução fiscal de baixo
valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional
da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada
ente federado; 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção
das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução
administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência
administrativa, comprovando-se a inadequação da medida; e 3. O trâmite de
ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a
suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2,
devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências
cabíveis.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 27 de fevereiro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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