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materia nº 12/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.574/2025 que “Denomina Estádio Municipal Clementino Ferreira dos Santos (Kelé)”.
native_id2484

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T11:07:16.264562-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 12/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.574/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.574/2025 que 
“Denomina Estádio Municipal Clementino Ferreira dos Santos (Kelé)”.
Conforme art. 1º do projeto, a denominação do Estádio Municipal 
localizado no Setor 05 nesta cidade de Vale do Paraíso/RO, que se chamará 
Estádio Municipal “CLEMENTINO FERREIRA DOS SANTOS (KELÉ”), conforme 
art. 1º do projeto, será em homenagem ao pioneiro do Município, que contribuiu 
significativamente para o esporte, incentivando a prática, em especial, do futebol. 
Conforme dispõe o art. 113, inciso XXIV, da Lei Orgânica do 
Município, entre as atribuições do prefeito está a de dar denominação a próprios 
Municipais e logradouros públicos. 
O art. 1º da Lei Federal 6.454/1977, proíbe em todo o território 
nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa 
ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, 
de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da 
administração indireta.” 
A denominação proposta neste projeto de lei de denominação 
do Estádio Municipal é uma homenagem ao saudoso Senhor Clementino 
Ferreira dos Santos, senhor Kelé, falecido recentemente, pioneiro em nosso 
Município, e que prestou relevantes serviços à população, em especial na 
contribuição do desporto, pois incentivou durante muitos anos a prática de 
futebol em Vale do Paraíso. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 27 de fevereiro de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto do Relator: 
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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