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Projeto de Lei 2575 de 21/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 604386 e CRC: BF44DB18). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.575 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 47.381,01, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material
de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 47.381,01 (quarenta e sete mil trezentos e oitenta e um reais e um
centavo) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 47.381,01
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
605 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
47.381,01
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 304 MEDICAMENTOS EMENDA CLÁUDIA DE JESUS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO A
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONFORME EMENDA DA DEPUTADA CLÁUDIA DE JESUS, PARA
ATENDER AO HPP HOSPITAL DE PEQUENO PORTE IZABEL BATISTA DE OLIVEIRA, COM
REGISTRO NO CNES 2744422 SEMSAU. 47.381,01
Fontes de Recurso
2 621 47.381,01
Projeto de Lei 2575 de 21/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 604386 e CRC: BF44DB18). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 47.381,01 (quarenta e sete mil
trezentos e oitenta e um reais e um centavo) na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 /
Fonte de Recurso 02 621 / MEDICAMENTOS EMENDA CLÁUDIA DE JESUS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 21 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 21/02/2025 às 12:10, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 604386 e o código verificador BF44DB18.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 21/02/2025 14:46
2 FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA ***.398.642-** 24/02/2025 07:55
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 185 SEMSAU 13.02.25 47.381,01 21/02/2025 604641
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502260015 26/02/2025 606757
Docto ID: 604386 v1
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