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Projeto de Lei 2580 de 24/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 605302 e CRC: 6C6DD825). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.580 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 96.152,01, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 96.152,01 (noventa e seis mil cento e cinquenta e dois reais e um
centavo) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 96.152,01
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
631 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 96.152,01
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 316 EQUIPAMENTOS DIVERSOS ATENÇÃO PRIMÁRIA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), ATRAVÉS DA PROPOSTA DE N.º
19314027000124010, QUE DEVERÁ SER DISTRIBUÍDO DA SEGUINTE FORMA: NO VALOR DE R$
28.893,68, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DAMIANA BORGES DE AMORIM, QUE SE ENCONTRA
DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNES N.º 2744295 E NO VALOR DE R$ 67,258,33 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ANA REGINA CORDEIRO, QUE SE ENCONTRA
DEVIDAMENTE INSCRITA COM REGISTRO NO CNES 7863799 SEMSAU. 170.827,85
Projeto de Lei 2580 de 24/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 605302 e CRC: 6C6DD825). Pág: 2/2
Fontes de Recurso
2 601 96.152,01
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 96.152,01 (noventa e seis mil
cento e cinquenta e dois reais e um centavo) na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 /
Fonte de Recurso 02 601 / EQUIPAMENTOS DIVERSOS ATENÇÃO PRIMÁRIA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 24 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 24/02/2025 às 12:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 605302 e o código verificador 6C6DD825.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 242 SEMSAU 24.02.25 96.152,01 24/02/2025 605421
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502260026 26/02/2025 606808
Docto ID: 605302 v1
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