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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.523 DE 24 DE JUNHO DE 2020. LEI
1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 1.000,00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação,, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da
Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 1.000,00 (um mil
reais)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.000,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
638 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01 22
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
008 110 INCREMENTO AÇÕES DE COMBATE COVID-19
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: COMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO LEI 1520 QUE ERA NO VALOR DE 46.350,00 E POR ERRO DA ECRETARIA VEIO NO VALOR DE
45.350,00 COMO INCREMENTO TEMPORARIO PARA AÇOES DE COMBATE AO COVID 19. 1.000,00
Fontes de Recurso
1 22 1.000,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência
Social - SEMTAS, a importância R$ 1.000,00 (um mil reais), na dotação orçamentária
código08.243.1007.2203/ Fonte de Recurso 01 22/ INCREMENTO AÇÕES DE COMBATE COVID-19.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 24 de junho 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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