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materia nº 30/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.578/2025 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 304.800,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T11:41:02.056754-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 30/2025 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.578/2025.
Voto do Relator
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.578/2025 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 304.800,00, incorporação 
do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Saúde - SAÚDE, neste exercício financeiro de 2025, com vista a aplicação de 
recursos no programa “Saúde Direito de Todos é o Nosso Compromisso” /
Equipamentos e material permanente, no valor e dotação constantes do art. 1º 
do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por superávit financeiro de exercício de 2024, referente a proposta 
parlamentar nº 19314027000124009 para aquisição de uma unidade móvel 
(veículo Van), para atender a UBS Ana Regina Cordeiro, com registro no CNES 
7863799, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes.
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal, 
a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, voto favorável a 
aprovação.
 Vale do Paraíso/RO, 07 de março de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
 Membro Membro

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