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Projeto de Lei 2587 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 614639 e CRC: 67D00D87). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 2587 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do
Paraíso/RO - IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria
MPS nº. 1.467/2022 e suas alterações, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso a
aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2025, realizada no mês de
fevereiro de 2025 que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as
alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício de 2025, cuja
aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e um)
anos a contar da publicação desta Lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º A cada exercício os índices e valores indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser
revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado
como referência nesta lei.
Art. 4º O inciso IV do art. 44, da Lei Municipal nº 1.175/2018, de 10 de julho de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 44 [...]
IV O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$
52.034.674,37 (cinquenta e dois milhões trinta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro
reais e trinta e sete centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2025, será
amortizado em 41 (quarenta e um) anos através de aportes financeiros anuais iniciados
de R$ 1.082.953,97 (um milhão oitenta e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e
noventa e sete centavos) e repassados pelo Poderes Executivo e Legislativo ao IPMVP em
parcelas mensais iniciados em R$ 90.246,16 (noventa mil duzentos e quarenta e seis reais
e dezesseis centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde
Projeto de Lei 2587 de 20/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 614639 e CRC: 67D00D87). Pág: 2/2
que não ultrapasse o dia 31 de dezembro do corrente ano, de acordo a tabela anexo único,
parte integrante desta lei.
a) Os valores de que trata o inciso IV deste artigo se caracterizam como despesa
orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do
município de Vale do Paraíso. A/C
b) Os aportes periódicos definidos para cobertura de déficit não serão computados na
despesa bruta com pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos
termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores
relacionados a esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de
pagamento de inativos com recursos vinculados. A/C
Art. 5º Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta Lei todo o regramento
legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos
legais.
Art. 6º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia
de pagamentos dos repasses previstos no caput anterior, não pagas no seu vencimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 21/03/2025 às 09:42, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 614639 e o código verificador 67D00D87.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA ***.398.642-** 21/03/2025 10:32
Docto ID: 614639 v1
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