| Tipo | EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Altera o Projeto de Lei 2.585 de 17 de março de 2025. |
| native_id | 2511 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI Nº 2.585/2025 EMENDA MODIFICATIVA Emenda de Redação nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 2585/2025. Altera o Projeto de Lei 2.585 de 17 de março de 2025. Os arts. 2º e seguintes do Projeto de Lei nº 2.585/2024, passa a vigorar com a seguinte numeração: “Art. 1º ......................................................................................................... Art. 2º Estabelece atribuições do cargo de Auxiliar administrativo da SEMFAZ: I - Registrar a entrada e saída de documentos, conferir notas fiscais, faturas de pagamentos e boletos, triar documentos, distribuir documentos; II - Conferir dados e datas, verificar documentos, identificar irregularidades nos documentos, conferir cálculos, submeter a pareceres, classificar documentos, arquivar documentos; III - Verificar prazos estabelecidos, localizar processos, acompanhar notificações de não conformidade, encaminhar protocolos internos, atualizar cadastro, atualizar dados de planejamento e expedir ofícios e memorandos; IV - Realizar pesquisa cadastral, registrar reclamações de contribuintes, receber contribuintes e esclarecer dúvidas dos mesmos, emitir guias; V - Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelas autoridades superiores, inclusive no âmbito administrativo. Art. 3º Altera os § 2º do art. 34 da Lei nº 809, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º NÍVEL FUNDAMENTAL = NF abrange as seguintes categorias funcionais: Auxiliar Administrativo, Datilógrafo, Auxiliar Administrativo da SEMFAZ, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Nutrição, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Radiologia, Telefonista, Pintor de Obras, Visitador Sanitário, Cozinheiro e Auxiliar de Cozinha. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.” Vale do Paraíso/RO, 27 de março de 2025. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Vereadores membros da CPJR: FABIANA MARIA DOS SANTOS Relatora : HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO Presidente Membro ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI Nº 2.585/2025 EMENDA MODIFICATIVA JUSTIFICATIVA A proposta de emenda de redação ao Projeto de Lei nº 2.585/2025 justifica-se, pois a numeração dos artigos a partir do 2º se repete, constando na sequência deste outro art. 2º, fazendo-se necessário a correção do equívoco, até o art. 4º , conforme emenda apresentada por esta Comissão Permanente de Justiça e Redação. Vale do Paraíso/RO, 27 de março de 2025. Vereadores membros da CPJR: FABIANA MARIA DOS SANTOS Relatora : HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO Presidente Membro