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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera o Projeto de Lei 2.585 de 17 de março de 2025.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.585/2025
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda de Redação nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 2585/2025.
Altera o Projeto de Lei 2.585 de 17 de março de 2025.
Os arts. 2º e seguintes do Projeto de Lei nº 2.585/2024, passa a vigorar com a
seguinte numeração:
“Art. 1º .........................................................................................................
Art. 2º Estabelece atribuições do cargo de Auxiliar administrativo da 
SEMFAZ:
I - Registrar a entrada e saída de documentos, conferir notas fiscais, faturas 
de pagamentos e boletos, triar documentos, distribuir documentos;
II - Conferir dados e datas, verificar documentos, identificar irregularidades 
nos documentos, conferir cálculos, submeter a pareceres, classificar 
documentos, arquivar documentos; 
III - Verificar prazos estabelecidos, localizar processos, acompanhar
notificações de não conformidade, encaminhar protocolos internos, atualizar
cadastro, atualizar dados de planejamento e expedir ofícios e memorandos; 
IV - Realizar pesquisa cadastral, registrar reclamações de contribuintes, 
receber contribuintes e esclarecer dúvidas dos mesmos, emitir guias; 
V - Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelas autoridades 
superiores, inclusive no âmbito administrativo. 
Art. 3º Altera os § 2º do art. 34 da Lei nº 809, de 05 de abril de 2012, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º NÍVEL FUNDAMENTAL = NF 
abrange as seguintes categorias funcionais: Auxiliar Administrativo, 
Datilógrafo, Auxiliar Administrativo da SEMFAZ, Atendente de 
Enfermagem, Auxiliar de Nutrição, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de 
Laboratório, Auxiliar de Radiologia, Telefonista, Pintor de Obras, Visitador 
Sanitário, Cozinheiro e Auxiliar de Cozinha. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.”
Vale do Paraíso/RO, 27 de março de 2025.
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Vereadores membros da CPJR:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.585/2025
EMENDA MODIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
A proposta de emenda de redação ao Projeto de Lei nº 2.585/2025
justifica-se, pois a numeração dos artigos a partir do 2º se repete, constando na sequência 
deste outro art. 2º, fazendo-se necessário a correção do equívoco, até o art. 4º , conforme 
emenda apresentada por esta Comissão Permanente de Justiça e Redação.
Vale do Paraíso/RO, 27 de março de 2025.
Vereadores membros da CPJR:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
 

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