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materia nº 13/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.587/2025 que “Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS Nº 1.467/2022 e suas alterações e dá outras providências”.
native_id2512

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T11:53:23.721077-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 13/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.587/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.587/2025 que “Altera 
o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do 
Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme 
diretrizes emanadas pela Portaria MPS Nº 1.467/2022 e suas alterações e dá 
outras providências”. 
Trata o presente de proposta de instituição do plano de 
amortização para equacionamento do déficit atuarial do IPMVP, apurado 
anualmente através de cálculo atuarial. 
Como o art. 40 da Constituição Federal assegura aos servidores 
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações regime de previdência de 
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, 
dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, exige, porém, sejam
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 
Esse equilíbrio financeiro e atuarial é apurado através da 
realização de avaliação atuarial em cada balanço anual, nos termos da Lei n. 
9.7171988, art. 1º inciso I que estabelece que será feita realização de avaliação 
atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a 
organização e revisão do plano de custeio e benefícios”.
O projeto de lei em seu art. 1º equaciona o déficit estabelecido 
da avaliação atuarial de 2024, cuja amortização se dará conforme tabela do 
anexo único do projeto, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer 
em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício atual (2024) cuja 
aplicação deverá ser imediata. 
Para cobrir insuficiência financeira do RPPS do Município, 
altera-se o inciso IV do art. 44 que trata do plano de amortização para 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
equacionamento do déficit atuarial indicado no parecer atuarial do exercício 
atual, no montante de R$ 1.082.953,97 (um milhão oitenta e dois mil novecentos 
e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), que será amortizado em 
quarenta e um anos através de aportes financeiros anuais, com quitação mensal 
de R$ 90.246,16 (noventa mil duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis 
centavos). 
Esses déficits devem ser arcados pelo Município como 
determina o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 9.717/1998, ao dispor que a União, 
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura 
de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes 
do pagamento de benefícios previdenciários, garantido pela vinculação do Fundo 
de Participação dos Municípios – FPM para pagamento dos repasses mensais 
não pagos no seu vencimento. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO.,25 de março 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto do Relator: 
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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