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materia nº 14/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.586/2025 que “Dispõe sobre o pagamento de indenização de campo e dá outras providências”.
native_id2513

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T11:53:23.732274-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 14/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.586/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.586/2025 que 
“Dispõe sobre o pagamento de indenização de campo e dá outras 
providências”. 
Por se tratar de proposta que cria uma indenização a ser paga 
aos servidores que se deslocam do seu local de trabalho, compete ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal a iniciativa, pois se refere a organização e o 
funcionamento da Administração Municipal prevista no art. 113, VI, da Lei 
Orgânica do Município de Vale do Paraíso. 
O art. 1º do Projeto de lei concede ao servidor municipal ou a 
disposição do Município que for designado para deslocamento do seu local de 
trabalho, para realizar serviços fora do seu expediente normal de trabalho, 
indenização referente a trabalho de campo no valor de R$ 150,00 (cento e 
cinquenta) reais. 
O servidor que recebe esta indenização não terá direito a 
receber horas extras pelo serviço, como dispõe o § 2º do mesmo artigo. 
Com este novo valor, o servidor em trabalho de campo terá mais 
incentivo e será valorizado pelo Município no desempenho de suas atividades. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 25 de março de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto do Relator:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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