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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 14/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.586/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.586/2025 que
“Dispõe sobre o pagamento de indenização de campo e dá outras
providências”.
Por se tratar de proposta que cria uma indenização a ser paga
aos servidores que se deslocam do seu local de trabalho, compete ao Chefe do
Poder Executivo Municipal a iniciativa, pois se refere a organização e o
funcionamento da Administração Municipal prevista no art. 113, VI, da Lei
Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto de lei concede ao servidor municipal ou a
disposição do Município que for designado para deslocamento do seu local de
trabalho, para realizar serviços fora do seu expediente normal de trabalho,
indenização referente a trabalho de campo no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta) reais.
O servidor que recebe esta indenização não terá direito a
receber horas extras pelo serviço, como dispõe o § 2º do mesmo artigo.
Com este novo valor, o servidor em trabalho de campo terá mais
incentivo e será valorizado pelo Município no desempenho de suas atividades.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 25 de março de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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