br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 15/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.585/2025 que “Altera nomenclatura de cargo e dá outras providências”.
native_id2514

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T11:53:23.745011-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 15/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.585/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.585/2025 que “Altera 
nomenclatura de cargo e dá outras providências”. 
Por se tratar de proposta que altera nomenclatura do cargo de 
Auxiliar de Controle e Fiscalização para o cargo de Auxiliar Administrativo da 
SEMFAZ, bem como as atribuições do referido cargo, a competência de iniciativa 
é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização e o 
funcionamento da Administração Municipal prevista no art. 5º, V e art. 113, VI, 
da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso. 
Conforme mensagem que acompanha o projeto, trata-se de 
cargo de nível elementar não sendo razoável a realização de trabalhos conforme 
atribuições conferidas através da Lei n° 809/2012, sendo necessária a alteração 
dessa nomenclatura 
As atribuições são as constantes do art. 2º, e o art. 3º, que 
equivocadamente consta como art. 2º, altera os § 2º do art. 34 da Lei nº 809, de 
05 de abril de 2012, que elenca as categorias do nível fundamental, inclui nesta 
categoria o Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 25 de março de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto do Relator:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

open original →