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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 15/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.585/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.585/2025 que “Altera
nomenclatura de cargo e dá outras providências”.
Por se tratar de proposta que altera nomenclatura do cargo de
Auxiliar de Controle e Fiscalização para o cargo de Auxiliar Administrativo da
SEMFAZ, bem como as atribuições do referido cargo, a competência de iniciativa
é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização e o
funcionamento da Administração Municipal prevista no art. 5º, V e art. 113, VI,
da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
Conforme mensagem que acompanha o projeto, trata-se de
cargo de nível elementar não sendo razoável a realização de trabalhos conforme
atribuições conferidas através da Lei n° 809/2012, sendo necessária a alteração
dessa nomenclatura
As atribuições são as constantes do art. 2º, e o art. 3º, que
equivocadamente consta como art. 2º, altera os § 2º do art. 34 da Lei nº 809, de
05 de abril de 2012, que elenca as categorias do nível fundamental, inclui nesta
categoria o Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 25 de março de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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