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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 7/2025.
PROJETO DE LEI Nº 2.586/5025
PARECER DO RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.286/2025 que
“Dispõe sobre o pagamento de indenização de campo e dá outras
providências
O Projeto de lei, conforme art. 1º, concede ao servidor municipal
ou a disposição do Município que for designado para deslocamento do seu local
de trabalho, para realizar serviços fora do seu expediente normal de trabalho,
indenização referente a trabalho de campo no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta) reais.
O pagamento de indenização na forma prevista no projeto de lei
veda o pagamento de horas extras no mesmo período, conforme o § 2º do art.
1º da matéria.
O projeto, além de beneficiar o servidor, que tem que se deslocar
de seu local de lotação, vai resultar em melhora para eles e para o Município,
que deixará de pagar diárias ou ajuda de custo por cada deslocamento.
Portanto, voto favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 26 de março de 2025.
GILSON CARLOS LUIZ
Relator
Acompanham o voto do Relator:
ELSON DAS NEVES LIMA HELIO BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente Membro
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