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materia nº 2590/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2590 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 563.806,57, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
native_id2517

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PAUTA DEVIDAMENTE INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DEMAIS PROVIDENCIAS.
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia D SEGUE O PRESENTE PARA ANALISE E PARECER AO PROJETO DE DEVIDAMENTE ATUADO
2025-04-04 PAUTA DA PROXIMA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DA MATERIA D REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA INCLUIR O PROJETO DEVIDAMENTE ATUADO NA PAUTA DA PROXIMA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DA MATERIA
2025-04-04 PROJETO DE LEI DEVIDAMENTE ATUADO D ENCAMIMHO O PRESENTE PROCESSO COM O PROJETO DE LEI DEVIDAMENTE ATUADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T10:43:03.844863-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2025-05-06T10:30:08.264221-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 2590 de 01/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 619398 e CRC: A8BE8B1F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.590 DE 01 DE ABRIL DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 563.806,57, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e
instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Educação,
Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$ 563.806,57 (quinhentos e sessenta e três mil
oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 563.806,57
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
644 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 82.882,15
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 252500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
653 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 480.924,42
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 20062571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 129 CONST. DE 4 SALAS E.M.E.I.E.F JORGE TEIXEIRA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), QUAL 7TEM POR OBJETO
CONVÊNIO 238/PGE-2024-SEDUC - 4 SALAS SEMECE. 563.806,57
Fontes de Recurso
2 2006 571 480.924,42
25 2 500 82.882,15
Projeto de Lei 2590 de 01/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 619398 e CRC: A8BE8B1F). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, a importância R$
563.806,57 (quinhentos e sessenta e três mil oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos)
na dotação orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 02 571 02 500 /
CONVÊNIO 238/PGE-2024-SEDUC - 4 SALA CONST. DE 4 SALAS E.M.E.I.E.F JORGE
TEIXEIRA.
.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 01 de abril de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 01/04/2025 às 12:52, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 619398 e o código verificador A8BE8B1F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 01/04/2025 14:00
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 235 SEMECE 31.03.25 563.806,57 01/04/2025 619458
Docto ID: 619398 v1

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