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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.534 DE 27 DE JULHO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial
por Excesso de
Arrecadação no orçamento
vigente, no valor de
R$ 150.000,00, incorporaçã
o do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e das outras
providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício
financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Publicos - SEMOSP, a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +
) 150.000,00
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
685 15.451.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias
Urbanas 150.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO F.R.: 01 00
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
002 123 Auxílio Financeiro - FPM
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será
procedida por:
Excesso: AUXILIO FINANCEIRO - FPM.
150.000,00
Fontes de Recurso
1 00 150.000,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA,
para o exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Publicos - SEMOSP, a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), na dotação orçamentária código 15.451.1005.2051 / Fonte de Recurso 01 00/ AUXILIO
FINANCEIRO - FPM.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 27 de julho 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 27/07/2020 às 11:03, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO,
informando o ID 4745 e o código verificador A738DFE2.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 SIDNEY LEMOS DA SILVA ***.707.642-
** 27/07/2020 11:01
2 CLEMILSON GONCALVES DOS
SANTOS
***.754.082-
** 27/07/2020 11:04
Docto ID: 4745 v1
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