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materia nº 70/2025

Tipo PROJETO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal à Associação Brasileira de Câmaras Municipais ABRACAM, e dá outras providências.
native_id2520

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 PAUTA DA PROXIMA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DA MATERIA P SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA ANALISE E PARECER AO PROJETO DE LEI DEVIDAMENTE ATUADO EM ANEXO
2025-04-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia P REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA INCLUIR O PROJETO DEVIDAMENTE ATUADO NA PAUTA DA PROXIMA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DA MATERIA
2025-04-03 PROJETO DE LEI DEVIDAMENTE ATUADO P SEGUE PROCESSO PARA ANALISE E CONHECIMENTO DO PRESIDENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T10:43:03.866059-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2025-05-06T10:30:08.299352-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO – RO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 70, DE 03 DE ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre a filiação desta Câmara 
Municipal à Associação Brasileira de 
Câmaras Municipais ABRACAM, e dá 
outras providências. 
 A Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO aprovou e a Mesa Diretora 
promulga a seguinte Resolução Legislativa: 
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, filiada à Associação 
Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ sob o n. º 
03.047.782/0001-02, com sede em Brasília/DF. 
Parágrafo único. A Câmara Municipal contribuirá com a ABRACAM, 
mensalmente, com o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) recomposto 
anualmente, de acordo com o índice de inflação verificado no exercício 
anterior. 
Art. 2º O pagamento da contribuição será efetuado através de transferência 
bancária ou depósito em conta da instituição. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
 Bruno Jose Camata Elson das neves Lima 
 Presidente Vice Presidente 
Arildo Sena Galvão Gilson Carlos Luiz 
Primeiro Secretário Segundo Secretário 

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