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materia nº 36/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.588/2025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00, incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências”.
native_id2521

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada U PARECER APROVADO, ANEXO AO PROJETO.
2025-04-07 Proposição aprovada U PARECER APROVADO EM PLENÁRIO.
2025-04-01 PARECER AO PROJETO DE DEVIDAMENTE ATUADO P PARECER INCLUSO NA ORDEM DO DIA.
2025-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia P INCLUIR NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-17T11:01:05.129241-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 36/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.588/2025.
Voto do Relator 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.588/2025 – 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00, 
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá 
outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2025, com vista a aplicação 
de recursos na Atenção Básica/material de consumo e outros serviços de 
terceiros -pessoa jurídica, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto 
de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, provenientes de repasses do Fundo 
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Proposta de 
Emenda Parlamentar 3600063699202400, conforme documentos que 
acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 
43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
crédito, que é o Incremento do PAP, na aquisição de materiais e serviços de 
terceiros. 
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal, 
a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 4.320/64, voto favorável pela sua 
aprovação. 
 Vale do Paraíso/RO, 1º de abril de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro Membro 

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