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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 36/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.588/2025.
Voto do Relator
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.588/2025 –
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00,
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá
outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2025, com vista a aplicação
de recursos na Atenção Básica/material de consumo e outros serviços de
terceiros -pessoa jurídica, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto
de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação, provenientes de repasses do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Proposta de
Emenda Parlamentar 3600063699202400, conforme documentos que
acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art.
43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação,
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do
crédito, que é o Incremento do PAP, na aquisição de materiais e serviços de
terceiros.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal,
a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 4.320/64, voto favorável pela sua
aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 1º de abril de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
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