Projeto de Lei 2589 de 31/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 619102 e CRC: 024C92A7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 2589 DE 31 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL
S.A., até o valor de R$ 8.607.375,06 (Oito milhões, seiscentos e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e
seis centavos) conforme nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinada
a contratação de energia fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer (isquer) outra (s) conta (s), salvo a (s) de destinação específica, mantida em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
ID: 620195 e CRC: 444B49AC
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Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se
refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHARLES LUIZ PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 31/03/2025 às 11:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 2589
Identificação/Número
02/04/2025
Data
Processo: 20-55/2025
Processo Documento
Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: MAICON LIRA DA CRUZ
Criação: 02/04/2025 10:36:08 Finalização: 02/04/2025 10:36:31
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 02/04/2025 10:36:08
ASSUNTOS
Projeto de Lei 02/04/2025 10:36:08
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