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materia nº 37/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.563/2025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 563.806,57, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
native_id2524

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada U PARECER APRESENTADO E APROVADO.
2025-04-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes P PARECER INCLUSO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR VOTAÇÃO.
2025-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia P INCLUIR PARECER NA ORDEM DO DIA. PARA CONHECIMENTO E VOTAÇÃO.
2025-04-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P PARECER DAS COMISSÕES PERTINENTES, PARA SER APRESENTADA EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T10:43:03.834077-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 37/2025 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.590/2025.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.563/2025 –
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 563.806,57, incorporação 
do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício financeiro 
de 2025, com vista a aplicação de recursos no Programa “Educação Para 
Todos”/Obras e Instalações, nos valores e dotações constantes do art. 1º do 
projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por superávit financeiro de exercícios anteriores (2024), referente ao 
Convênio 238/PGE-2024-SEDUC – 4 salas, conforme documentos que 
acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do referido crédito, ou seja, 
construção de 4 salas na EMEIEF “Jorge Teixeira”.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal, 
a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, voto favorável 
pela sua aprovação.
 Vale do Paraíso/RO, 07 de abril de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
 Membro Membro

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