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materia nº 8/2025

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaTrata de análise do Projeto de Lei nº 2.591/2025 que “Altera os anexos I a IV da lei nº 676 de 23 de dezembro de 2019”.
native_id2525

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada U PARECER APRESENTADO E APROVADO PELO PLÉNARIO.
2025-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PARECER INCLUSO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR VOTAÇÃO.
2025-04-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U PARECER INCLUSO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR VOTAÇÃO.
2025-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia P INCLUIR PARECER NA ORDEM DO DIA. PARA CONHECIMENTO E VOTAÇÃO.
2025-04-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes P PARECER DAS COMISSÕES PERTINENTES, PARA SER APRESENTADA EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T10:43:03.822557-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº 8/2025. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.591/5025 
PARECER DO RELATOR 
Trata de análise do Projeto de Lei nº 2.591/2025 que “Altera os 
anexos I a IV da lei nº 676 de 23 de dezembro de 2019”. 
O piso salarial do Magistério Público foi estabelecido na Lei nº 
11.738 de 16 de julho de 2008, e teve seu valor atualizado para este ano de 
2025, sendo que seu valor não poderá ser inferior a R$ 4.877,67, para jornada 
de quarenta horas semanais. 
Observando a atualização, o projeto de lei, em seu art. 1º, altera 
os incisos I a IV da Lei n° 676 de 23 de dezembro de 2009 referente a Tabela de 
Promoção de Nível e Progressão Funcional dos Profissionais da Educação 
Básica do Município de Vale do Paraíso, que passam a vigorar conforme os 
anexos I a IV do projeto de Lei. 
Com essa alteração fica reajusta o piso salarial dos profissionais 
do magistério, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano em curso, 
beneficiando e incentivando o profissional da educação.
Portanto, voto favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 08 de abril de 2025. 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
ELSON DAS NEVES LIMA HELIO BATISTA DE OLIVEIRA 
 Presidente Membro 

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