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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 16/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.591/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.591/2025 que “Altera
os anexos I a IV da lei nº 676 de 23 de dezembro de 2019.
O piso salarial do Magistério Público está previsto na Lei nº
11.738 de 16 de julho de 2008, em seu art. 1º, que regulamenta a alínea “e” do
inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória,
que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica.
Conforme fixou o art. 2o
da referida lei, o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a
formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei
n
o
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
O projeto de lei em análise, em seu art. 1º, altera os incisos I a
IV da Lei n° 676 de 23 de dezembro de 2009 referente a Tabela de Promoção
de Nível e Progressão Funcional dos Profissionais da Educação Básica do
Município de Vale do Paraíso, que passam a vigorar conforme os anexos I a IV
do projeto de Lei, reajustando o piso salarial dos profissionais do magistério em
atenção ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, conforme disponibilidades
financeira e orçamentária, advindas do FUNDEB, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro deste ano.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende
aos requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Vale do Paraíso/RO., 08 de abril de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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