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materia nº 16/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.591/2025 que “Altera os anexos I a IV da lei nº 676 de 23 de dezembro de 2019.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T10:43:03.793992-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 16/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.591/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.591/2025 que “Altera 
os anexos I a IV da lei nº 676 de 23 de dezembro de 2019. 
O piso salarial do Magistério Público está previsto na Lei nº 
11.738 de 16 de julho de 2008, em seu art. 1º, que regulamenta a alínea “e” do 
inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, 
que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica. 
Conforme fixou o art. 2o
 da referida lei, o piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação 
básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a 
formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 
n
o
 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da 
educação nacional. 
O projeto de lei em análise, em seu art. 1º, altera os incisos I a 
IV da Lei n° 676 de 23 de dezembro de 2009 referente a Tabela de Promoção 
de Nível e Progressão Funcional dos Profissionais da Educação Básica do 
Município de Vale do Paraíso, que passam a vigorar conforme os anexos I a IV 
do projeto de Lei, reajustando o piso salarial dos profissionais do magistério em 
atenção ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, conforme disponibilidades 
financeira e orçamentária, advindas do FUNDEB, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro deste ano. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende 
aos requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Vale do Paraíso/RO., 08 de abril de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto do Relator:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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