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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 18/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.593/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2593/2025 que “altera
o art. 1º da lei n° 2374 de 30 de janeiro de 2025”.
A PROMOVIDA – Associação Para a Promoção da Vida
Dignidade e Esperança do Ancião, é uma entidade beneficente e de assistência
social que presta relevantes serviços, tendo por finalidade dar acolhimento e
moradia ao idoso necessitado e desamparado e promove a defesa dos direitos
sociais e aumento da qualidade de vida do idoso, através de ações educativas
nas áreas de saúde física, mental, social e atividades complementares.
Conforme dispõe o art. 204, I da Constituição Federal, as ações
governamentais na área da assistência social poderão ser executadas por
entidades beneficentes e de assistência social.
O Poder Executivo tem convênio firmado com a Instituição
beneficente para acolhimento dos idosos de Vale do Paraíso, constando do
termo um repasse no valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Como a demanda pode aumentar ou diminuir, a alteração visa
estabelecer o valor mensal por idoso, em razão do número de idosos acolhidos,
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por idoso acolhido.
Assim, a alteração do art. 1º da referida lei estabelece um valor
por idoso encaminhado pelo Município.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 10 de abril de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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