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materia nº 18/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2593/2025 que “altera o art. 1º da lei n° 2374 de 30 de janeiro de 2025”.
native_id2528

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 PARECER AO PROJETO DE DEVIDAMENTE ATUADO U SEGUE PARECER DA COMISSÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T13:55:59.661243-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 18/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.593/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2593/2025 que “altera 
o art. 1º da lei n° 2374 de 30 de janeiro de 2025”. 
A PROMOVIDA – Associação Para a Promoção da Vida 
Dignidade e Esperança do Ancião, é uma entidade beneficente e de assistência 
social que presta relevantes serviços, tendo por finalidade dar acolhimento e 
moradia ao idoso necessitado e desamparado e promove a defesa dos direitos 
sociais e aumento da qualidade de vida do idoso, através de ações educativas 
nas áreas de saúde física, mental, social e atividades complementares. 
Conforme dispõe o art. 204, I da Constituição Federal, as ações 
governamentais na área da assistência social poderão ser executadas por 
entidades beneficentes e de assistência social. 
O Poder Executivo tem convênio firmado com a Instituição 
beneficente para acolhimento dos idosos de Vale do Paraíso, constando do 
termo um repasse no valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 
Como a demanda pode aumentar ou diminuir, a alteração visa 
estabelecer o valor mensal por idoso, em razão do número de idosos acolhidos, 
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por idoso acolhido. 
Assim, a alteração do art. 1º da referida lei estabelece um valor 
por idoso encaminhado pelo Município. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à 
sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO, 10 de abril de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Acompanham o voto do Relator:
 
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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