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materia nº 9/2025

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaTrata de análise do Projeto de Lei nº 2.589/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.”
native_id2530

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição aprovada em 1º turno U PARECER APRESENTADO E APROVADO EM PLENÁRIO.
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PARECER FAVORAVEL, PARA APRESENTAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2025-04-11 PARECER AO PROJETO DE DEVIDAMENTE ATUADO U PARECER DA COMISSÃO ANEXO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T13:55:59.634057-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº 09/2025. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.589/5025 
PARECER DO RELATOR 
Trata de análise do Projeto de Lei nº 2.589/2025 que “Autoriza o 
Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S.A., e 
dá outras providências.” 
A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a 
atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as 
exigências mencionadas no art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000) conforme estabelece seu art. 38, caput. 
A proposição apresentada autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 
8.607.375,06 (oito milhões, seiscentos e sete mil, trezentos e setenta e cinco 
reais e seis centavos), destinada a contratação de energia fotovoltaica. 
O art. 4º autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes 
da operação de crédito autorizada. 
A longo prazo esse empreendimento deverá trazer economia ao 
Município, pois se trata de instalação de energia fotovoltaica para suprir a 
necessidade de Vele do Paraíso, através desse sistema comprovadamente 
econômico e sustentável. 
Portanto, voto favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 11 de abril de 2025. 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Relator 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Acompanham o voto do Relator: 
ELSON DAS NEVES LIMA HELIO BATISTA DE OLIVEIRA 
 Presidente Membro 

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