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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 09/2025.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.589/5025
PARECER DO RELATOR
Trata de análise do Projeto de Lei nº 2.589/2025 que “Autoriza o
Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S.A., e
dá outras providências.”
A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a
atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as
exigências mencionadas no art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000) conforme estabelece seu art. 38, caput.
A proposição apresentada autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$
8.607.375,06 (oito milhões, seiscentos e sete mil, trezentos e setenta e cinco
reais e seis centavos), destinada a contratação de energia fotovoltaica.
O art. 4º autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito autorizada.
A longo prazo esse empreendimento deverá trazer economia ao
Município, pois se trata de instalação de energia fotovoltaica para suprir a
necessidade de Vele do Paraíso, através desse sistema comprovadamente
econômico e sustentável.
Portanto, voto favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 11 de abril de 2025.
GILSON CARLOS LUIZ
Relator
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto do Relator:
ELSON DAS NEVES LIMA HELIO BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente Membro
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