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materia nº 2594/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2594 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaALTERA O ART 13 DA LEI N° 1908 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2531

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia G SEGUE COM PARECER JURIDICO.
2025-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia G SEGUE PROCESSO PARA ANÁLISE E PARECER JURIDICO
2025-04-17 PAUTA DA PROXIMA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DA MATERIA G SEGUE PARA ANALISE E CONHECIMENTOD DA MATÉRIA
2025-04-16 PROJETO DE LEI DEVIDAMENTE ATUADO G PROJETO DE LEI DEVIDAMENTE ATUADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T12:28:57.287724-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2025-04-24T13:23:55.739596-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei 2594 de 07/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 622228 e CRC: 91D02011). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2594 DE 07 DE ABRIL DE 2025
ALTERA O ART 13 DA LEI N° 1908 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONAA SEGUINTE LEI:
Art. 1° Altera o art 13 e inclui o parágrafo único ao art 13 da Lei n° 1908 de 13 de Outubro de 2022, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.13 Os produtores poderão ser beneficiados com todos os equipamentos desde que
cumpram as exigências do artigo 8° incisos I a III, podendo, utilizar 10 (dez) horas para
cada equipamento.
Parágrafo Único: Nas lavouras de Milho para produção de silagem, os serviços prestados
pela secretaria de agricultura poderão chegar até um limite de 15 (quinze)
hectares/produtor/ano e não haverá limite de horas por equipamento.
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 07/04/2025 às 16:42, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 622228 e o código verificador 91D02011.
Docto ID: 622228 v1
ID: 626257 e CRC: 09F45AD0
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 626257
E66C76299A7F8689EF16C44064E5E9F0
09F45AD0
MD5:
CRC:
SHA256: 3634C656DE757E1DBC3379CB4D5D731AEBF04A6C7E7470B6D575DC0C0165208C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 2594
Identificação/Número
16/04/2025
Data
Processo: 20-60/2025
Processo Documento
Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: MAICON LIRA DA CRUZ
Criação: 16/04/2025 12:14:39 Finalização: 16/04/2025 12:15:51
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 16/04/2025 12:14:39
ASSUNTOS
Projeto de Lei 16/04/2025 12:14:39
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 626257 e o CRC 09F45AD0.
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