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materia nº 20/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.594/2025 que “Altera o art. 13 da Lei nº 1.908 de 13 de outubro de 2022 e dá outras providências”.
native_id2535

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição aprovada U PARECER APROVADO EM PLENÁRIO.
2025-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA DA PROXIMA SESSÃO.
2025-04-17 Parecer favorável da comissão U SEGUE PARECER FAVORAVEL AO PROJETO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T13:23:55.777432-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 20/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.594/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.594/2025 que “Altera 
o art. 13 da Lei nº 1.908 de 13 de outubro de 2022 e dá outras providências”. 
A política de desenvolvimento rural, conforme previsto no art. 
281 e § 1º, da Lei Orgânica do Município, será planejada e executada nos termos 
da Lei, de forma democrática e participativa, sendo consolidada em plano de 
desenvolvimento rural, elaborado através de esforços conjuntos entre 
produtores rurais, suas organizações e instalações públicas instaladas no 
Município, integradas no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, que 
contemplara atividades de interesse da coletividade rural e o uso de recursos 
disponíveis, resguardada a política de desenvolvimento do Município. 
O Programa da Agricultura Produtiva, como parte dessa política 
rural, previsto na Lei nº 1.908/2022, tem como finalidade auxiliar na execução de 
obras de infraestrutura, preferencialmente nas pequenas propriedades rurais 
localizadas neste Município de Vale do Paraíso /RO. 
Com a alteração proposta, que inclui o parágrafo único ao art. 
13 da citada norma, nas lavouras de milho para produção de silagem, os serviços 
prestados pela Secretaria de Agricultura poderão chegar até um limite de 15 
(quinze) hectares/produtor/ano e não haverá limite de horas por equipamento.
Com essa alteração, O Município, através da SEMATEM, 
disponibilizará ao produtor de milho os serviços prestados dentro do programa, 
para produção de silagem com os equipamentos adequados, aumentando a sua 
produção e melhorando a renda da família.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à 
sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO, 17 de abril de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Acompanham o voto da Relatora:
 
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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