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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 20/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.594/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.594/2025 que “Altera
o art. 13 da Lei nº 1.908 de 13 de outubro de 2022 e dá outras providências”.
A política de desenvolvimento rural, conforme previsto no art.
281 e § 1º, da Lei Orgânica do Município, será planejada e executada nos termos
da Lei, de forma democrática e participativa, sendo consolidada em plano de
desenvolvimento rural, elaborado através de esforços conjuntos entre
produtores rurais, suas organizações e instalações públicas instaladas no
Município, integradas no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, que
contemplara atividades de interesse da coletividade rural e o uso de recursos
disponíveis, resguardada a política de desenvolvimento do Município.
O Programa da Agricultura Produtiva, como parte dessa política
rural, previsto na Lei nº 1.908/2022, tem como finalidade auxiliar na execução de
obras de infraestrutura, preferencialmente nas pequenas propriedades rurais
localizadas neste Município de Vale do Paraíso /RO.
Com a alteração proposta, que inclui o parágrafo único ao art.
13 da citada norma, nas lavouras de milho para produção de silagem, os serviços
prestados pela Secretaria de Agricultura poderão chegar até um limite de 15
(quinze) hectares/produtor/ano e não haverá limite de horas por equipamento.
Com essa alteração, O Município, através da SEMATEM,
disponibilizará ao produtor de milho os serviços prestados dentro do programa,
para produção de silagem com os equipamentos adequados, aumentando a sua
produção e melhorando a renda da família.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 17 de abril de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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