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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 21/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.595/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.595/2025 que “Altera
o caput do artigo 18 da Lei nº 24 de 1º de abril de 1993 e dá outras
providências”.
A cessão de servidor público deste Município de Vale do Paraíso
a outros órgãos da administração pública direta ou indireta, para outros
Municípios do Estado, para o Estado ou para a União, está prevista no art. 18 da
Lei nº 24 de 1º de abril de 1993, alterado que foi pela Lei nº 805 de 02 de abril
de 2021.
Com a proposta de alteração, o Município poderá ceder
servidores, havendo interesse, para outros órgãos ou entidades dos poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme art. 1º que
altera o referido art. 18 da aludida lei.
Com essa nova redação, o servidor do quadro municipal poderá
ser cedido para, praticamente, todos os órgãos de todas as esferas de governo,
para a União, para todos os Estados federados ou Municípios, incluindo do
Distrito Federal, o que vai possibilitar a transferência do servidor, dos quais
muitos necessitam por mudança de cidade, para acompanhamento do cônjuge,
ou outros casos, havendo interesse das partes e sem que haja prejuízo ao
Município.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 17 de abril de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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