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materia nº 21/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.595/2025 que “Altera o caput do artigo 18 da Lei nº 24 de 1º de abril de 1993 e dá outras providências”.
native_id2536

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição aprovada U
2025-04-17 Proposição aprovada U
2025-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-04-17 PARECER AO PROJETO DE DEVIDAMENTE ATUADO U
2025-04-17 Parecer favorável da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T13:23:55.788747-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 21/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.595/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.595/2025 que “Altera 
o caput do artigo 18 da Lei nº 24 de 1º de abril de 1993 e dá outras 
providências”. 
A cessão de servidor público deste Município de Vale do Paraíso 
a outros órgãos da administração pública direta ou indireta, para outros 
Municípios do Estado, para o Estado ou para a União, está prevista no art. 18 da 
Lei nº 24 de 1º de abril de 1993, alterado que foi pela Lei nº 805 de 02 de abril 
de 2021. 
Com a proposta de alteração, o Município poderá ceder 
servidores, havendo interesse, para outros órgãos ou entidades dos poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme art. 1º que 
altera o referido art. 18 da aludida lei. 
Com essa nova redação, o servidor do quadro municipal poderá 
ser cedido para, praticamente, todos os órgãos de todas as esferas de governo, 
para a União, para todos os Estados federados ou Municípios, incluindo do 
Distrito Federal, o que vai possibilitar a transferência do servidor, dos quais 
muitos necessitam por mudança de cidade, para acompanhamento do cônjuge, 
ou outros casos, havendo interesse das partes e sem que haja prejuízo ao 
Município. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à 
sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO, 17 de abril de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Acompanham o voto da Relatora:
 
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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