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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.537 DE 28 DE JULHO DE 2020.
LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 2.850,00, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e
das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício
financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 - material de
consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social -
SEMTAS, a importância de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
2.850,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
693 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 2.850,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO F.R.: 01 17
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
008 015 Programa Aporio a Criança e ao Adolescen
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será
procedida por:
Excesso: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO ORÇAMENTO VIGENTE, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COOFINANCIAMENTO ESTADUAL / MAMAE
CHEGUEI 2.850,00
Fontes de Recurso
1 17 2.850,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA,
para o exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de
Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e
cinquenta reais), na dotação orçamentária código 08.244.1007.2047 e Fonte de Recurso 01
17/ MAMAE CHEGUEI
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 28 de julho de 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 28/07/2020 às 07:43, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO,
informando o ID 4817 e o código verificador 100A3594.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 SIDNEY LEMOS DA SILVA ***.707.642-
** 28/07/2020 07:41
2 CLEMILSON GONCALVES DOS
SANTOS
***.754.082-
** 28/07/2020 08:37
Docto ID: 4817 v1
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