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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 22/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.596/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2596/2025 que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a
Associação Recreativa Esportiva dos Servidores Municipais de Vale do
Paraíso – ARESMUVAP e dá outras providências”.
A ARESMUVAP, é uma entidade sem fins lucrativo e
desempenha um papel fundamental na promoção de atividades que incentivam
a prática de espores e a realização de eventos recreativos contribuindo para a
integração e o fortalecimento da comunidade de servidores municipais.
O objetivo do convênio é custear despesas com campeonato
esportivo, ou seja, o incentivo ao esporte, de interesse recíproco e em regime
de mutua colaboração entre o Município e a entidade.
A entidade conveniada deverá apresentar a proposta com o
programa de trabalho, visando a consecução do objeto do convênio.
Assim, ao apoiar iniciativas que promovem o lazer a a recreação,
o Município promove a valorização dos servidores municipais, reconhecendo a
importância de seu bem estar.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 24 de abril de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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