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materia nº 22/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2596/2025 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Recreativa Esportiva dos Servidores Municipais de Vale do Paraíso – ARESMUVAP e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T12:28:57.330808-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 22/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.596/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2596/2025 que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
Associação Recreativa Esportiva dos Servidores Municipais de Vale do 
Paraíso – ARESMUVAP e dá outras providências”. 
A ARESMUVAP, é uma entidade sem fins lucrativo e 
desempenha um papel fundamental na promoção de atividades que incentivam 
a prática de espores e a realização de eventos recreativos contribuindo para a 
integração e o fortalecimento da comunidade de servidores municipais. 
O objetivo do convênio é custear despesas com campeonato 
esportivo, ou seja, o incentivo ao esporte, de interesse recíproco e em regime 
de mutua colaboração entre o Município e a entidade. 
A entidade conveniada deverá apresentar a proposta com o 
programa de trabalho, visando a consecução do objeto do convênio. 
Assim, ao apoiar iniciativas que promovem o lazer a a recreação, 
o Município promove a valorização dos servidores municipais, reconhecendo a 
importância de seu bem estar. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à 
sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO, 24 de abril de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Acompanham o voto do Relator:
 
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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