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materia nº 24/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.600/2025 que “Regulamenta o Regime de Plantão das Farmácias no Município de Vale do Paraíso/RO, conforme previsão no artigo 56 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-09T10:06:35.752997-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 24/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.600/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.600/2025 que 
“Regulamenta o Regime de Plantão das Farmácias no Município de Vale do 
Paraíso/RO, conforme previsão no artigo 56 da Lei nº 5.991, de 17 de 
dezembro de 1973, e dá outras providências. 
A competências para regular o horário das farmácias é do Município, 
conforme já determinou o STF ao emitir a Súmula nº 419, ao dispor que “Os 
Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que 
não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.” 
A Lei Federal nº 5.991/73, art. 56, ao dispor sobre o Controle Sanitário 
do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, 
prevê a obrigatoriedade dos plantões pelas farmácias e drogarias pelo sistema 
de rodizio, estabelece que “as farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, 
pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante 
normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e 
Municípios”. 
A proposta de horário de atendimento é que as farmácias de plantão, 
após o horário de expediente, fiquem aberta após o fechamento das demais, 
garantindo o atendimento ao público integralmente até as 22:00hrs. 
Nos feriados somente a farmácia de plantão ficará aberta até as 
22:00hrs.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à sua 
aprovação. 
Vale do Paraíso/RO, 06 de maio de 2025. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto do Relator:
 
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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