texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER Nº 01/2025
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
ao PROJETO DE LEI Nº 2.599/2025.
Refere-se o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.599/2025 que
“Dispõe sobre a alteração do Conselho Municipal de Educação CME e a criação do
Sistema Municipal de Ensino - SME de Vale do Paraíso e dá outras providências."
A proposição altera o art. 3º da Lei nº 2.336 de 03 de julho de 2024, que
dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Educação, que passa a ser
composto por 9 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos
segmentos e instituições.
A criação do Sistema Municipal de Ensino, conforme o art. 2º, atende
ao previsto no art. 18 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A Criação do Sistema Municipal de Ensino significa a autonomia do
ensino municipal, adequando as estruturas legais às peculiaridades locais e dando
agilidade aos processos.
O SME envolve as lideranças locais e a comunidade local. Caberá ao
município a incumbência de estabelecer normas complementares para o seu sistema.
Conforme disposto no art. 6º a organização administrativo-pedagógica
das instituições de educação e de ensino será regulada no regimento escolar, segundo
normas e diretrizes fixadas pelos órgãos competentes do Sistema Municipal de Ensino.
Portanto, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da matéria
em pauta.
Vale do Paraíso/RO., 06 de maio de 2025.
Fabiana Maria dos Santos
Presidente
Hélio Batista de Oliveira
Relator
Elson das Neves Lima
Membro
open original →