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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA SUPRESSIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaEmenda Supressiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 2599/2025. Suprime o art. 8ª do Projeto de Lei 2.599 de 30 de abril de 2025.
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2025-05-09T10:06:35.709232-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PALÁCIO VER. JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PROJETO DE LEI Nº 2.599/2025 
EMENDA SUPRESSIVA 
Emenda Supressiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 2599/2025. 
Suprime o art. 8ª do Projeto de Lei 2.599 de 30 de abril de 
2025. 
SUPRIMA-SE o art. 8º do Projeto de Lei 2.599/2025, que tem a seguinte 
redação: 
“Art. 8º As instituições municipais de ensino fundamental e de 
educação infantil serão criadas pelo Poder Público Municipal de 
acordo com as necessidades de atendimento à população escolar, 
respeitadas as normas do Sistema Municipal de Ensino”. 
Ficam renumerados os arts. 9º, 10, 11,12,13 e 14 que passar a ter a seguinte 
numeração 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13, respectivamente. 
Vale do Paraíso/RO, 07 de maio de 2025. 
Vereadores membros da CPJR: 
:
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente Relatora 
 ARILDO SENA GALVÃO 
 Membro
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PALÁCIO VER. JOSÉ CARLOS CRISTINO 
EMENDA SUPRESSIVA 
JUSTIFICATIVA 
O art. 8º do projeto de lei repete o texto do art. 7º, ipsis litteris, 
justificando a sua supressão e consequentemente a renumeração dos demais artigos para 
observar a sequência numérica, como apresentado na emenda. 
Portanto, a aprovação faz-se necessário para corrigir o equívoco citado. 
Vale do Paraíso/RO, 07 de maio de 2025. 
Vereadores membros da CPJR: 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente Relatora 
 ARILDO SENA GALVÃO 
 Membro
 

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