texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PALÁCIO VER. JOSÉ CARLOS CRISTINO
PROJETO DE LEI Nº 2.599/2025
EMENDA SUPRESSIVA
Emenda Supressiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 2599/2025.
Suprime o art. 8ª do Projeto de Lei 2.599 de 30 de abril de
2025.
SUPRIMA-SE o art. 8º do Projeto de Lei 2.599/2025, que tem a seguinte
redação:
“Art. 8º As instituições municipais de ensino fundamental e de
educação infantil serão criadas pelo Poder Público Municipal de
acordo com as necessidades de atendimento à população escolar,
respeitadas as normas do Sistema Municipal de Ensino”.
Ficam renumerados os arts. 9º, 10, 11,12,13 e 14 que passar a ter a seguinte
numeração 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13, respectivamente.
Vale do Paraíso/RO, 07 de maio de 2025.
Vereadores membros da CPJR:
:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente Relatora
ARILDO SENA GALVÃO
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PALÁCIO VER. JOSÉ CARLOS CRISTINO
EMENDA SUPRESSIVA
JUSTIFICATIVA
O art. 8º do projeto de lei repete o texto do art. 7º, ipsis litteris,
justificando a sua supressão e consequentemente a renumeração dos demais artigos para
observar a sequência numérica, como apresentado na emenda.
Portanto, a aprovação faz-se necessário para corrigir o equívoco citado.
Vale do Paraíso/RO, 07 de maio de 2025.
Vereadores membros da CPJR:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente Relatora
ARILDO SENA GALVÃO
Membro
open original →