texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Projeto de Lei 2601 de 06/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 632986 e CRC: 227D35C2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2601 DE 06 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do programa Vale Feira no âmbito do Município de
Vale do Paraíso - RO.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso-RO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Vale-Feira aos servidores
públicos do Poder Executivo, estatutários, celetistas, empregados públicos, cargos em comissão, empregos
temporários e estagiários, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais por servidor, para serem utilizados
na Feira do Produtor Rural, produtores da agroindústria rural cadastrados junto a Secretaria Municipal da
Agricultura, e Meio Ambiente e Pecuária do Município de Vale do Paraíso RO.
Art 2º O Vale-Feira destina-se exclusivamente para fins de aquisição de produtos junto aos feirantes ou
profissionais credenciados, na forma do caput do artigo 1º desta Lei;
Art 3º O Vale Feira será devido mensalmente, ressalvados os casos previstos nesta Lei;
Art 4º O benefício concedido no caput deste artigo não integra a remuneração dos servidores públicos
municipais para qualquer fim.
Art 5º O benefício será pago no 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao mês de referência;
Art. 6º Não terão direito ao benefício do vale feira os funcionários referidos no caput do Artigo 1º desta Lei:
I - em gozo de licença não remunerada para tratar de interesse pessoal;
II - cedido para outro órgão, sem ônus para o Poder Público Municipal;
III - cedido ao poder público municipal e que já receba algum auxílio alimentação ou equivalente de seu
órgão de origem.
Art. 7º Verificada a ocorrência de pagamento indevido do Vale Feira, será descontado do funcionário no
pagamento do mês subsequente.
Art. 8º As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
ID: 634353 e CRC: ED6FB110
Projeto de Lei 2601 de 06/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 632986 e CRC: 227D35C2). Pág: 2/2
Art. 9º A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto emanado do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 06/05/2025 às 13:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 632986 e o código verificador 227D35C2.
Docto ID: 632986 v1
ID: 634353 e CRC: ED6FB110
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 634353
06BCA1EDDE8814C8A2898FC5AA8F8D9E
ED6FB110
MD5:
CRC:
SHA256: 42EF0D35300C64F208B88E6B1132A7557AD87EA06A5DAC663BF9527F325FC925
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 2601
Identificação/Número
08/05/2025
Data
Processo: 20-66/2025
Processo Documento
Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 08/05/2025 08:47:44 Finalização: 08/05/2025 08:48:13
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 08/05/2025 08:47:44
ASSUNTOS
Projeto de Lei 08/05/2025 08:47:44
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 634353 e o CRC ED6FB110.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
open original →