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materia nº 1538/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1538 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.538 DE 28 DE JULHO DE 2020. LEI 1.317 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 4.200,00, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, 4.4.90.52.00, e das outras providencias”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-17T11:03:37.549130-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-17T10:49:18.530947-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.538 DE 28 DE JULHO DE 2020. 
LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação no orçamento vigente, no 
valor de R$ 4.200,00, incorporação do 
elemento de despesa 3.3.90.30.00, 
4.4.90.52.00, e das outras providencias”.
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício 
financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 - material de 
consumo, 4.4.90.52.00 - material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal 
de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 4.200,00 (quatro mil e 
duzentos reais) distribuídos as seguintes dotações: 
 Suplementação ( + ) 
4.200,00
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 694 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do 
FMAS 2.200,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE F.R.: 01 17
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS
 695 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do 
FMAS 2.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO F.R.: 01 17
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será 
procedida por: 
Excesso: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COOFINANCIAMENTO ESTADUAL / CRIANÇA 
4.200,00
 Fontes de Recurso
 
 1 17 4.200,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, 
para o exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância R$ 4.200,00 (quatro mil e 
duzentos reais), na dotação orçamentária código 08.244.1007.2047 e Fonte de Recurso 01 
17 / MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COOFINANCIAMENTO ESTADUAL / CRIANÇA 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 28 de julho de 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
 
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO 
MUNICIPAL, em 28/07/2020 às 08:27, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 
do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, 
informando o ID 4818 e o código verificador 38166327. 
Cientes 
Seq. Nome CPF Data/Hora 
1 SIDNEY LEMOS DA SILVA ***.707.642-
** 28/07/2020 08:19 
2 CLEMILSON GONCALVES DOS 
SANTOS 
***.754.082-
** 28/07/2020 08:37 
Docto ID: 4818 v1

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