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materia nº 25/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.601/2025 que “Dispõe sobre a instituição do programa Vale Feira no âmbito do Município de Vale do Paraíso - RO”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T11:42:16.796372-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 25/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.601/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.601/2025 que “Dispõe 
sobre a instituição do programa Vale Feira no âmbito do Município de Vale 
do Paraíso - RO”. 
Trata o projeto de autorização ao Poder Executivo Municipal a instituir 
o Programa Vale-Feira aos servidores públicos do Poder Executivo, estatutários, 
celetistas, empregados públicos, cargos em comissão, empregos temporários e 
estagiários, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais por servidor, para 
serem utilizados na Feira do Produtor Rural, produtores da agroindústria rural 
cadastrados junto a Secretaria Municipal da Agricultura, e Meio Ambiente e 
Pecuária do Município de Vale do Paraíso RO. 
O vale feira é um benefício concedido a servidores públicos 
municipais para a compra de produtos de feiras livres, especialmente produtos 
da agricultura familiar. O objetivo é incentivar o consumo de produtos locais, 
fortalecer os pequenos produtores e movimentar a economia rural.
O projeto, além de beneficiar os servidores, também significa um 
aumento na renda dos produtores, que devem ampliar as suas vendas, além de 
mais uma opção de compra de alimentos saudáveis, fortalece as compras locais 
dos agricultores familiares e fomenta o associativismo e cooperativismo.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à sua 
aprovação. 
Vale do Paraíso/RO, 09 de maio de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro

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