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materia nº 2604/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2604 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.180, de 20 de agosto 2018
native_id2554

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DateResultadoSimNãoAbst.
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2025-06-04T09:44:30.561545-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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Projeto de Lei 2604 de 23/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 643490 e CRC: D8148864). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 2604 DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 1.180, de 20 de agosto 2018.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Altera os incisos IX e XII do art 2° da Lei Municipal nº 1.180, de 20 de agosto 2018 que passam a
vigorar com a seguinte redação:
IX Atuar, no sentido de conscientização pública, para o Desenvolvimento
Ambiental e de Saneamento Básico, promovendo a educação ambiental formal e
informal, em todos os níveis, com ênfase nos problemas do Município.
XII Exercer ação fiscalizadora de observâncias às normas contidas na Lei Orgânica
Municipal e na legislação ambiental em geral, bem como o cumprimento das
Normas, Planos e Programas relacionados ao desenvolvimento rural e ambiental do
Município.
Art. 2º Inclui os incisos XXI e XXII ao art 2° da Lei Municipal nº 1.180, de 20 de agosto 2018 com a
seguinte redação:
XXI Acompanhar e deliberar sobre a elaboração, alteração, implementação
dos atos legislativos e regulamentadores concernentes ao desenvolvimento
ambiental e sustentável, incluindo as atividades inerentes ao saneamento
básico.
XXII Estabelecer, em nível municipal, normas e critérios para o
licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Art 3° Altera o art 3°, I e seu parágrafo único da Lei n° 1180, de 20 de agosto 2018 que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3° O CMDRAS será composto por 16 (dezesseis) membros efetivos,
nomeados por Decreto do Poder Executivo, a saber:
I 8 (oito) representantes do Poder Público
a) 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente;
b) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
c) 1 (um) representante das Secretarias do Município;
d) 1 (um) representante da Câmara de Vereadores.
e) 1 (um) representante da EMATER-RO;
f) 1 (um) representante do IDARON-RO;
g) 1 (um) representante do ICMBIO;
h) 1 (um) representante da SEDAM;
Parágrafo único: O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e
Abastecimento Sustentável (CMDRAS) deverá instituir uma Câmara Técnica
Especializada para tratar especificamente de questões relacionadas ao meio
ambiente, composta por até 4 (quatro) membros, preferencialmente com
formação ou experiência comprovada na área ambiental.
Art 4° Altera o § 6° do art 4° da Lei n° 1180 , de 20 de agosto 2018 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Projeto de Lei 2604 de 23/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 643490 e CRC: D8148864). Pág: 2/2
§ 6º O presidente do CMDRAS será o Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente.
Art 5°Altera o caput do art 5° e parágrafo único da Lei n° 1180 , de 20 de agosto 2018 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5° Fica assegurada a participação de outros órgãos e entidades públicas
no CMDRAS durante as assembleias do conselho como ouvinte ou
palestrante, sem direito a voto.
Parágrafo único. A inclusão desses órgãos deverá ser solicitada ao Presidente
que homologará o pedido em um prazo máximo de 15 dias.
Art 6° Altera o caput do art 6° da Lei n° 1180 , de 20 de agosto 2018 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º O CMDRAS se reunirá ordinariamente de forma trimestral, em
assembleia marcada com antecedência de 5 dias.
Art. 7° Fica revogado o inciso XIX do art 2º da Lei Municipal nº 1.180/2018.
Art 8° Ficam revogadas a alínea a e o § 4° do art 4° da Lei Municipal nº 1.180/2018.
Art 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 23/05/2025 às 12:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 643490 e o código verificador D8148864.
Docto ID: 643490 v1

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