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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 26/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.602/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.602/2025 que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a
Associação Recreativa Esportiva dos Servidores Municipais de Vale do
Paraíso – ARESMUVAP e dá outras providências”.
A ARESMUVAP, é uma entidade sem fins lucrativo e
desempenha um papel fundamental na promoção de atividades que incentivam
a prática de espores e a realização de eventos recreativos contribuindo para a
integração e o fortalecimento da comunidade de servidores municipais.
O objetivo do convênio é custear despesas com Evento
referente a comemoração do aniversário do Município, ou seja, de interesse
recíproco e em regime de mutua colaboração entre o Município e a entidade.
A entidade conveniada deverá apresentar a proposta com o
programa de trabalho, visando a consecução do objeto do convênio.
Assim, ao apoiar iniciativas que promovem o lazer a recreação,
o Município promove a valorização dos servidores municipais, reconhecendo a
importância de seu bem estar.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 26 de maio de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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