texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 27/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.603/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.603/2025 que “Altera
o anexo da Lei nº 2101 de 29 de maio de 2023”.
O uso das instalações do Parque de Exposição Manuel Januário
de Souza pela Associação dos Criadores do Município de Vale do Paraíso –
ASCRIVALE, foi autorizado através de termo de autorização pela Lei nº
2101/2023
Esta lei baseou-se na Lei Federal n. 13.019/14 que institui
normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
A Associação dos Criadores do Município de Vale do Paraíso –
ASCRIVALE, entidade sem fins lucrativos, tem por finalidade realizar trabalho de
desenvolvimento econômico, social, agropecuário e industrial no Município.
O projeto de lei objetiva a alteração do termo de autorização de
uso das instalações do Parque de exposição Manoel Januário de Souza a
ASCRIVALE, conforme anexo constante do projeto.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 26 de maio de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
open original →