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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 28/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.604/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.604/2025 que “Altera
dispositivos da Lei nº 1.180, de 20 de agosto 2018”.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e
Sustentável, com sigla CMDRAS, foi instituído pela Lei Municipal nº 1.180/2018
O projeto em análise tem por objeto a alteração de dispositivos
da referida lei, conforme art. 1º e seguintes e a inclusão de incisos ao art. 2º.
O Art. 1º altera os incisos IX e XII do art. 2° da Lei Municipal nº
1.180/2018.
O art. 2º inclui os incisos XII e XXII ao art. 2º da referida lei com
a seguinte redação respectivamente:
“XXI - Acompanhar e deliberar sobre a elaboração, alteração,
implementação dos atos legislativos e regulamentadores concernentes ao
desenvolvimento ambiental e sustentável, incluindo as atividades inerentes ao
saneamento básico.
XXII - Estabelecer, em nível municipal, normas e critérios para
o licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.”
Já o art. 3º altera a composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Ambiental e de Saneamento Básico.
O art. 5º e o art. 6º alteram. Respectivamente os arts. 5º, caput
e 6º, caput, sendo aquele referente a participação e ingresso no Conselho de
outros órgãos não integrantes e este referente as reuniões do Conselho.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 26 de maio de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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