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materia nº 28/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.604/2025 que “Altera dispositivos da Lei nº 1.180, de 20 de agosto 2018”.
native_id2560

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T09:44:30.544055-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 28/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.604/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.604/2025 que “Altera 
dispositivos da Lei nº 1.180, de 20 de agosto 2018”. 
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e 
Sustentável, com sigla CMDRAS, foi instituído pela Lei Municipal nº 1.180/2018 
O projeto em análise tem por objeto a alteração de dispositivos 
da referida lei, conforme art. 1º e seguintes e a inclusão de incisos ao art. 2º. 
O Art. 1º altera os incisos IX e XII do art. 2° da Lei Municipal nº 
1.180/2018. 
O art. 2º inclui os incisos XII e XXII ao art. 2º da referida lei com 
a seguinte redação respectivamente: 
“XXI - Acompanhar e deliberar sobre a elaboração, alteração, 
implementação dos atos legislativos e regulamentadores concernentes ao 
desenvolvimento ambiental e sustentável, incluindo as atividades inerentes ao 
saneamento básico. 
 XXII - Estabelecer, em nível municipal, normas e critérios para 
o licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.” 
Já o art. 3º altera a composição do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Ambiental e de Saneamento Básico. 
O art. 5º e o art. 6º alteram. Respectivamente os arts. 5º, caput
e 6º, caput, sendo aquele referente a participação e ingresso no Conselho de 
outros órgãos não integrantes e este referente as reuniões do Conselho. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à 
sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO, 26 de maio de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro 

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