br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 29/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.605/2025 que “inclui os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 2428 de 19 de maio de 2025”.
native_id2561

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T09:15:03.547781-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 29/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.605/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.605/2025 que “inclui 
os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 2428 de 19 de maio de 2025”. 
Trata o presente da inclusão dos §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 
2.425/2025, que entrou em vigor recentemente. 
Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o 
Programa Vale-Feira aos servidores públicos do Poder Executivo, estatutários, 
celetistas, empregados públicos, cargos em comissão, empregos temporários e 
estagiários, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais por servidor, para 
serem utilizados na Feira do Produtor Rural, produtores da agroindústria rural 
cadastrados junto a Secretaria Municipal da Agricultura, e Meio Ambiente e 
Pecuária do Município de Vale do Paraíso RO. 
O § 1º a ser incluído ao art. 1º da citada lei autoriza o Poder 
Executivo a atualizar o valor do vale feira anualmente por meio de decreto do 
mesmo, conforme índice apurado, previsto em sua redação. 
 A inclusão do § 2º ao mesmo artigo autoriza a celebração de 
convênio com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de 
Rondônia – FACER, para o pagamento, implantação e administração do Vale 
Feira. 
Esta inclusão reforça a parceria e a cooperação entre o 
Município e entidades representativas do comercio, contribuindo para o 
fortalecimento do programa, incentivando o servidor que será beneficiado com o 
Vale Feira. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à 
sua aprovação. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Vale do Paraíso/RO, 30 de maio de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro 

open original →