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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 29/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.605/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.605/2025 que “inclui
os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 2428 de 19 de maio de 2025”.
Trata o presente da inclusão dos §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº
2.425/2025, que entrou em vigor recentemente.
Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa Vale-Feira aos servidores públicos do Poder Executivo, estatutários,
celetistas, empregados públicos, cargos em comissão, empregos temporários e
estagiários, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais por servidor, para
serem utilizados na Feira do Produtor Rural, produtores da agroindústria rural
cadastrados junto a Secretaria Municipal da Agricultura, e Meio Ambiente e
Pecuária do Município de Vale do Paraíso RO.
O § 1º a ser incluído ao art. 1º da citada lei autoriza o Poder
Executivo a atualizar o valor do vale feira anualmente por meio de decreto do
mesmo, conforme índice apurado, previsto em sua redação.
A inclusão do § 2º ao mesmo artigo autoriza a celebração de
convênio com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de
Rondônia – FACER, para o pagamento, implantação e administração do Vale
Feira.
Esta inclusão reforça a parceria e a cooperação entre o
Município e entidades representativas do comercio, contribuindo para o
fortalecimento do programa, incentivando o servidor que será beneficiado com o
Vale Feira.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Vale do Paraíso/RO, 30 de maio de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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