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materia nº 30/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.606/2025 que “Altera os incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 892 de 26 de dezembro de 2013 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T12:09:29.623449-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 30/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.606/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.606/2025 que “Altera 
os incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 892 de 26 de dezembro de 2013 e dá outras 
providências”. 
A alteração prevista no art. 1º, relativa aos incisos I e II do art. 3º 
da Lei nº 892/2013, o auxílio moradia e o auxílio alimentação para os médios 
participantes do programa “Mais Médicos para o Brasil”, serão em valores 
conforme a lotação do profissional médico. 
O auxílio moradia para médicos lotados na UBS Ana Regina 
Cordeiro será no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e para médicos 
lotados na UBS Damiana Borges Amorim (Distrito Santa Rosa) no valor de R$ 
1.700,00 (mil e setecentos reais), conforme inciso I. 
O auxílio Alimentação para Médicos lotados na UBS Ana Regina 
Cordeiro no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e para médicos lotados na UBS 
Damiana Borges Amorim (Distrito Santa Rosa) no valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais), conforme o inciso II. 
A diferença de valor, entre a lotação nesta cidade de Vale do 
Paraíso e no distrito de Santa Rosa, que é maior, é um incentivo ao profissional 
que tem que se deslocar até esta última localidade, em percurso de estrada não 
pavimentada e a dificuldade de moradia existente, o que é justificável a 
alteração. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à 
sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO, 04 de junho de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro 

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