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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 31/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.607/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.607/2025 que “Altera
dispositivos da Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 2018, para dispor sobre
o valor do subsídio do Diretor Financeiro, o valor do jeton dos membros dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal e o valor do aporte financeiro destinado à taxa
de administração do IPMVP.
A proposta altera, conforme art. 1º, o valor do aporte mensal para
o custeio das despesas administrativas, previstas no art. 63, § 3º da Lei Municipal
nº 1.175/2018, o que vai reduzir para R$ 1.000,00 (mil reais) mensais,
perfazendo o total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) anuais.
Cria e fixa também o valor do jeton pago aos membros do
Conselho Administrativo e Fiscal no valor correspondente a 7,5% (sete vírgula
cinco por cento) do salário-mínimo nacional por sessão ordinária, limitada a uma
sessão mensal e fixa o mesmo percentual aos membros do Comitê de
Investimento do IPMVP.
Além de diminuir o repasse ao IPMVP para custeio das
despesas administrativas, fixa melhor remuneração para os integrantes do
Conselho e Comitê do Instituto, por reunião, a título de jeton, como incentivo para
o comparecimento e pela responsabilidade do desempenho do cargo.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 4 de junho de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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