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materia nº 31/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.607/2025 que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 2018, para dispor sobre o valor do subsídio do Diretor Financeiro, o valor do jeton dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e o valor do aporte financeiro destinado à taxa de administração do IPMVP.
native_id2564

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T12:09:29.664095-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 31/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.607/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.607/2025 que “Altera 
dispositivos da Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 2018, para dispor sobre 
o valor do subsídio do Diretor Financeiro, o valor do jeton dos membros dos 
Conselhos Deliberativo e Fiscal e o valor do aporte financeiro destinado à taxa 
de administração do IPMVP. 
A proposta altera, conforme art. 1º, o valor do aporte mensal para 
o custeio das despesas administrativas, previstas no art. 63, § 3º da Lei Municipal 
nº 1.175/2018, o que vai reduzir para R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, 
perfazendo o total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) anuais.
Cria e fixa também o valor do jeton pago aos membros do 
Conselho Administrativo e Fiscal no valor correspondente a 7,5% (sete vírgula 
cinco por cento) do salário-mínimo nacional por sessão ordinária, limitada a uma
sessão mensal e fixa o mesmo percentual aos membros do Comitê de 
Investimento do IPMVP.
Além de diminuir o repasse ao IPMVP para custeio das 
despesas administrativas, fixa melhor remuneração para os integrantes do 
Conselho e Comitê do Instituto, por reunião, a título de jeton, como incentivo para 
o comparecimento e pela responsabilidade do desempenho do cargo. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à 
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 4 de junho de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro

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