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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 39/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.610/2025.
Voto do Relator
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.610/2025 –
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 178.333,00,
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras
providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Planejamento, Coordenação e Administração - SEMPLAD, neste exercício
financeiro de 2025, com vista a aplicação de recursos em Eventos
culturais/outros serviços de terceiros -pessoa jurídica, nos valores e dotações
constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação, provenientes de repasses Emenda
Parlamentar nº 2025EP000039, conforme documentos que acompanham o
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do
crédito, que é a promoção de eventos culturais.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal,
e demais legislação relativa a matéria, voto favorável pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 9 de junho de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
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