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materia nº 39/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.610/2025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 178.333,00, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T09:50:38.925340-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 39/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.610/2025.
Voto do Relator 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.610/2025 – 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 178.333,00, 
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras 
providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Planejamento, Coordenação e Administração - SEMPLAD, neste exercício 
financeiro de 2025, com vista a aplicação de recursos em Eventos 
culturais/outros serviços de terceiros -pessoa jurídica, nos valores e dotações 
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, provenientes de repasses Emenda 
Parlamentar nº 2025EP000039, conforme documentos que acompanham o 
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso 
II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
crédito, que é a promoção de eventos culturais. 
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal, 
e demais legislação relativa a matéria, voto favorável pela sua aprovação. 
 Vale do Paraíso/RO, 9 de junho de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro Membro 

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