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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 32/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.609/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.609/2025 que
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a baixa de materiais inservíveis. ”
Trata o presente da autorização de baixa de materiais inservíveis
pertencentes ao patrimônio público deste Município de Vale do Paraíso/RO.,
conforme art. 1º, que por avarias, desgastes pelo tempo ou em desuso por não
atenderem mais as necessidades, não compensa mais a recuperação ou mesmo
a manutenção.
Em observância ao Decreto Federal nº 9.373/2018 que dispõe
sobre a alienação, a cessão, a destinação e a disposição final ambientalmente
adequadas de bens móveis no âmbito da Administração Pública Federal, em seu
art. 6º, dispõe que os bens móveis inservíveis ociosos e os recuperáveis poderão
ser reaproveitados, mediante transferência interna ou externa.
No caso dos bens móveis não recuperáveis, o art. 7º do referido
decreto federal estabelece que serão alienados em conformidade com a
legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração
pública.
Já no caso dos bens inservíveis que possuem acentuadas
condições de obsolescência ou de má conservação, de forma que o seu valor
residual seja baixo o suficiente que torna o procedimento de alienação do seu
material inoportuno, estes poderão ser descartados, como previsto no parágrafo
único do mesmo artigo, devendo a autoridade competente determinar sua
destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº
12.305/2010.
Assim sendo, se a manutenção desses materiais se torna
antieconômica, sendo que muitos deles estão em péssimas condições tanto pelo
excesso de uso durante sua vida útil ou mesmo por serem considerados hoje
obsoletos, justificável a sua baixa.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 11 de junho de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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