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materia nº 32/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.609/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a baixa de materiais inservíveis. ”
native_id2572

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T12:15:05.697724-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 32/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.609/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.609/2025 que 
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a baixa de materiais inservíveis. ” 
Trata o presente da autorização de baixa de materiais inservíveis 
pertencentes ao patrimônio público deste Município de Vale do Paraíso/RO., 
conforme art. 1º, que por avarias, desgastes pelo tempo ou em desuso por não 
atenderem mais as necessidades, não compensa mais a recuperação ou mesmo 
a manutenção. 
Em observância ao Decreto Federal nº 9.373/2018 que dispõe 
sobre a alienação, a cessão, a destinação e a disposição final ambientalmente 
adequadas de bens móveis no âmbito da Administração Pública Federal, em seu 
art. 6º, dispõe que os bens móveis inservíveis ociosos e os recuperáveis poderão 
ser reaproveitados, mediante transferência interna ou externa. 
No caso dos bens móveis não recuperáveis, o art. 7º do referido 
decreto federal estabelece que serão alienados em conformidade com a 
legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração 
pública. 
Já no caso dos bens inservíveis que possuem acentuadas 
condições de obsolescência ou de má conservação, de forma que o seu valor 
residual seja baixo o suficiente que torna o procedimento de alienação do seu 
material inoportuno, estes poderão ser descartados, como previsto no parágrafo 
único do mesmo artigo, devendo a autoridade competente determinar sua 
destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 
12.305/2010. 
Assim sendo, se a manutenção desses materiais se torna 
antieconômica, sendo que muitos deles estão em péssimas condições tanto pelo 
excesso de uso durante sua vida útil ou mesmo por serem considerados hoje 
obsoletos, justificável a sua baixa. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 11 de junho de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto do Relator: 
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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