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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 33/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.608/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.608/2025 que “Altera
o anexo II da Lei nº 809 de 05 de abril de 2012 e dá outras providências”.
Por se tratar de proposta que altera tabela de vencimentos de
cargos efetivos dos servidores do Município de Vale do Paraíso a competência
de iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da alteração
da escala de progressão salarial.
O art. 5º, V da Lei Orgânica do Município dispõe que compete
ao Município (...) organizar o quadro e estabelecer o regime dos seus servidores.
E o art. 113, inciso VI estabelece que compete privativamente
ao Prefeito Municipal: (...) dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração municipal, na forma da lei”.
Além da alteração do anexo, o art. 2º, do projeto de lei, autoriza
o Poder Executivo a complementar o valor do salário base dos servidores
públicos municipais efetivos cujo valor do salário base seja inferior ao salário
mínimo nacional, atendendo, assim, o disposto no inciso VII, do art. 7º da CF que
garante ao servidor, salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 11 de junho de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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