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materia nº 41/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.612/2025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 33.689,91, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T10:31:54.386004-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 41/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.612/2025.
Voto da Relatora 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.612/2025 – 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 33.689,91, 
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras 
providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2025, com vista a aplicação 
de recursos em Obras e Instalações, nos valores e dotações constantes do art. 
1º do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, tendo por objeto a construção da UBS 
Ana Regina Cordeiro, conforme documentos que acompanham o projeto, na 
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
crédito. 
Estando o presente projeto de lei de acordo com a 
Constituição Federal, e demais legislação relativa à matéria, voto favorável á sua 
aprovação. 
 Vale do Paraíso/RO, 17 de junho de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro Membro 

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