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materia nº 2613/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2613 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 16.648,85, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras providências.
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2025-07-07T12:22:58.308550-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2613 de 26/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 658458 e CRC: 369C1F42). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.613 DE 26 DE JUNHO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 16.648,85, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 diária
civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde - SEMSAU,
a importância de R$ 16.648,85 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 16.648,85
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
680 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
16.648,85
3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 287 PROPOSTA 36000429603202200 INC PAP IND
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO de exercícios anteriores (2023/2024), tendo por objeto a Manutenção das
Atividades da Atenção Básica/Incremento do PAP IND, conforme Proposta de n.º 36000429603202200
SEMSAU. 16.648,85
Fontes de Recurso
2 600 16.648,85
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 16.648,85 (dezesseis mil
seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) na dotação orçamentária código
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 02 600 / PROPOSTA 36000429603202200 INC PAP IND.
Projeto de Lei 2613 de 26/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 658458 e CRC: 369C1F42). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 26 de junho de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 26/06/2025 às 09:56, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 658458 e o código verificador 369C1F42.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 26/06/2025 10:07
2 FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA ***.398.642-** 27/06/2025 07:14
3 ALGACIR DE VITTO ***.114.269-** 27/06/2025 09:29
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 677 SEMSAU 26.06.25 16.648,85 26/06/2025 658504
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2506270004 27/06/2025 659047
Docto ID: 658458 v1

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