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materia nº 2616/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2616 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.781,37, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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2025-07-07T12:22:58.358405-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2616 de 27/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 658933 e CRC: 3176A4AD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.616 DE 27 DE JUNHO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 1.781,37, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material
de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 1.781,37 (um mil setecentos e oitenta e um reais e trinta e sete
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.781,37
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
683 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
1.781,37
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 289 PROPOSTA 36000469406202200 INC PAP
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO de exercícios anteriores (2023), tendo por objeto a Manutenção das Atividades
da Atenção Básica/Incremento do PAP, conforme Proposta de n.º 36000469406202200
SEMSAU. 1.781,37
Fontes de Recurso
2 600 1.781,37
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 1.781,37 (um mil setecentos e
Projeto de Lei 2616 de 27/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 658933 e CRC: 3176A4AD). Pág: 2/2
oitenta e um reais e trinta e sete centavos) na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 /
Fonte de Recurso 02 600 / PROPOSTA 36000469406202200 INC PAP.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 27 de junho de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 27/06/2025 às 08:53, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 658933 e o código verificador 3176A4AD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 27/06/2025 08:58
2 ALGACIR DE VITTO ***.114.269-** 27/06/2025 09:30
3 FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA ***.398.642-** 27/06/2025 10:04
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 697 SEMSAU 27.06.25 1.781,37 27/06/2025 659016
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2506270008 27/06/2025 659179
Docto ID: 658933 v1

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