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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO – RO
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 72, DE 25 DE JUNHO DE
2025.
Altera art. 89 e os incisos II e III do art. 92
da Resolução Legislativa nº 25 de 29 de
novembro de 2000 e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO aprovou e a Mesa
Diretora promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º O art. 89 e os incisos II e III do art. 92, da Resolução Legislativa
nº 25 de 29 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. Quando das explicações pessoais o prazo de cada
Vereador será no máximo dez minutos.
..............................................................................................................
Art. 92. O Vereador poderá falar:
...........................................................................................................
II – Por cinco minutos sem apartes:
a) para a palavra vaga aos Vereadores inscritos
b) se autor da proposição, líder do prefeito ou líder
c) Para formular questão de ordem ou pela ordem.
III – Por dez minutos sem partes:
a) para explicações pessoais;
b) se autor da proposição, líder do prefeito ou líder de bancada,
para encaminhar a votação;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente Vice Presidente
Primeiro Secretário Segundo Secretário
ELSON DAS NEVES LIMA
Vereador
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO – RO
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA n. º 72, de 25 de junho de 2025.
À Câmara Municipal de VALE DO PARAÍSO/RO
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Resolução Legislativa visa aumentar o tempo
concedido aos Vereadores durante o período de explicações pessoais, que
atualmente é de 5 minutos. Alguns dos nobres pares necessitam de mais tempo
para se manifestarem nesse período e somente com o acréscimo de mais cinco
minutos estes poderão concluir suas ideias e propostas
Certo da anuência de todos os Vereadores desta Casa Leis, rogo a
aprovação do presente Projeto de Resolução Legislativa, que visa beneficiar a
todos indistintamente.
ELSON DAS NEVES LIMA
Vereador
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