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materia nº 72/2025

Tipo PROJETO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAltera art. 89 e os incisos II e III do art. 92 da Resolução Legislativa nº 25 de 29 de novembro de 2000 e da outras providências.
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2025-08-08T12:04:26.154110-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Estado de Rondônia 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO – RO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 72, DE 25 DE JUNHO DE 
2025. 
Altera art. 89 e os incisos II e III do art. 92 
da Resolução Legislativa nº 25 de 29 de 
novembro de 2000 e da outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO aprovou e a Mesa 
Diretora promulga a seguinte Resolução Legislativa: 
Art. 1º O art. 89 e os incisos II e III do art. 92, da Resolução Legislativa 
nº 25 de 29 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 89. Quando das explicações pessoais o prazo de cada 
Vereador será no máximo dez minutos. 
.............................................................................................................. 
Art. 92. O Vereador poderá falar: 
........................................................................................................... 
II – Por cinco minutos sem apartes: 
a) para a palavra vaga aos Vereadores inscritos 
 b) se autor da proposição, líder do prefeito ou líder 
 c) Para formular questão de ordem ou pela ordem. 
 III – Por dez minutos sem partes: 
a) para explicações pessoais; 
b) se autor da proposição, líder do prefeito ou líder de bancada, 
para encaminhar a votação; 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Presidente Vice Presidente 
Primeiro Secretário Segundo Secretário 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Vereador 
Estado de Rondônia 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO – RO 
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA n. º 72, de 25 de junho de 2025. 
À Câmara Municipal de VALE DO PARAÍSO/RO 
Senhores Vereadores, 
 O presente projeto de Resolução Legislativa visa aumentar o tempo 
concedido aos Vereadores durante o período de explicações pessoais, que 
atualmente é de 5 minutos. Alguns dos nobres pares necessitam de mais tempo 
para se manifestarem nesse período e somente com o acréscimo de mais cinco 
minutos estes poderão concluir suas ideias e propostas 
Certo da anuência de todos os Vereadores desta Casa Leis, rogo a 
aprovação do presente Projeto de Resolução Legislativa, que visa beneficiar a 
todos indistintamente. 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Vereador 

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